Bullying contra a mulher nas relações conjugais - Basta!

Nos últimos anos, a terminologia bullying vem sendo discutido em vários âmbitos dentro da nossa sociedade, embora a nomenclatura tenha cunho inovador, o seu conceito é antigo. Pois trata-se de uma referência à prática reiterada de constrangimentos impostos à alguém. Em uma linguagem mais simples podemos dizer que é a forma mais covarde de causar humilhação a alguém.

Neste aspecto, passamos a analisar do ponto de vista do relacionamento conjugal. É nesta esfera que o bullying afeta consideravelmente inúmeros lares em todo o mundo, sendo que a vítima na maioria das vezes é mulher.

Embora, o assunto sobre o bullying conjugal tenha retomado a sua força nos últimos anos, podemos dizer que esse tema extremamente polêmico é tão antigo quanto à civilização humana. Atinge não apenas famílias de baixa renda econômica, como famílias com alto poder aquisitivo.

Ainda que esse assunto seja delicado, doloroso e muitas vezes silencioso, cabe as pessoas mais próximas da vítima a dar amparo e alertá-las sobre os malefícios e riscos que a pessoa pode vir a sofrer, caso permaneça inerte a essa situação.

Geralmente, o bullying dentro de um relacionamento começa de forma “ingênua”, caracterizada pelos casais como uma “brincadeira”. Porém, se houver a prática reiterada desses atos e principalmente se a vítima se sentir incomodada pelo tom dessas supostas brincadeiras, especialmente se sentirem ridicularizadas, cabe a vítima tomar uma atitude.

O bullying nunca será engraçado quando a vítima não demonstrar essa reação. E infelizmente, quando por algum motivo a vítima se cala, o bullying pode desencadear diversos problemas entre os cônjuges, trazendo danos psíquicos, morais e até mais graves, quando existe violência física. Muitas vezes, o companheiro não tem noção da conseqüência que as suas palavras reproduzem a vítima de bullying, por isso é importante que a mulher assuma essa consciência de demonstrar ao seu parceiro o quanto está insatisfeita com essas atitudes. Podendo surtir efeito positivo no relacionamento com uma simples conversa, caso contrário não vale à pena insistir.

Dizer à mulher frases depreciativas sobre a sua aparência, sua inteligência, sua vestimenta, dentre outras distorções desprezíveis, pode transformá-la em uma vítima de suas próprias razões. Enclausurá-la dentro do seu mundo, sem qualquer perspectiva de entusiasmo pela vida, levando-a para uma profunda depressão. A vítima passa a ter vergonha de algo que poderia se orgulhar. Ex. expor a sua opinião sobre determinado assunto; expor a sua imagem; usar determinado estilo de roupa etc.

Quando isso ocorre, é imprescindível o auxílio de um profissional habilitado, como um psicólogo para ajudar a vítima a superar esses traumas, o que na maioria das vezes é fundamental para a sua total recuperação.

Em paralelo, podemos observar que no âmbito jurídico a Lei Maria da Penha, nº  11.340/2006 prevê como sendo Violência Psicológica os abalos descritos acima, e vem prescrita nos artigos  “caput” e 7º, inciso II da referida Lei, senão vejamos:

Art. 5º.  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015).



Art. 7º.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I-            a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

Desta forma, a vítima do abuso psicológico poderá socorrer-se dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo que o agressor terá a sua punição de acordo com o crime que praticou, além de outras medidas punitivas ao agressor e protetivas à vítima.

Além disso, existe a possibilidade de ingressar com ação de reparação de danos que pode ser cumulada à Ação de Divórcio ou Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável; ou ainda tramitar de forma autônoma, desde que devidamente comprovado o abuso sofrido pela vítima.

Infelizmente há um índice relevante de casos onde a vítima é omissa com esse tipo de situação, a omissão é resultado do medo que possui, não somente do agressor, como também medo de não saber o que fazer após se separar do companheiro, vez que em algumas situações é dependente financeira de seu cônjuge, e isso gera o silêncio de ficar presa a uma pessoa ou a uma situação, por receio de ficar desamparada.

Pois bem, nos cabe informar que ninguém é obrigado a estar com outra pessoa se assim não desejar, seja por qualquer motivo. Existem meios judiciais ou extrajudiciais, no qual a vítima da violência moral, física e/ou psicológica poderá resolver essa questão, sem maiores danos e principalmente que irão lhe garantir a paz.

Resumidamente, o bullying nas relações conjugais deve ser reprimido, a Mulher não precisa ter medo do seu cônjuge, não precisa se esconder de ser o que é, tampouco silenciar a sua voz. A violência doméstica deve ser contida a tempo, pois os danos são imediatos e os resultados podem afetar pessoas próximas à vítima, como os seu próprios filhos, por exemplo.

O amparo familiar, psicológico e jurídico é fundamental para a vítima de bullying se sentir protegida e assim tomar as medidas necessárias ao caso.
imagem: https://br.pinterest.com/lucianmorell/viol%C3%AAncia-psicol%C3%B3gica/?lp=true
A mulher tem que ter o direito de ser Mulher, de emitir opiniões, de buscar os seus interesses profissionais, de se sentir valorizada e principalmente de ser respeitada. Por isso a mulher não deve ficar envergonhada por ser e ter atitudes de Mulher, vergonha deve ter o agressor por praticar bullying muitas vezes fundado apenas no seu próprio machismo.

O importante aqui é deixar claro que as medidas judiciais existem, não apenas do aspecto jurídico prático, quando há o interesse de proteger a vítima e seus direitos como cônjuge, mas principalmente por poder permitir a vítima dar um basta!

Autoria: Dra. Kellen Cristina de Freitas Bezerra


Atua na área de Direito Civil com ênfase em Direito de Família no escritório Amorim Silveira Sociedade de Advogados desde 2006. Coordena atividades nas áreas contenciosas, civil, família e sucessões.

Na área de Direito de Família e Sucessões realiza mediações de conflitos, planejamento sucessório e atua em ações judiciais relativas ao Direito de Família.

E-mail: kellen@as.adv.br/www.as.adv.br


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Beijocas

ઇઉ Sissa Geller|Silvana Souza de Sá
  


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